EMENDA A LEI ORGÂNICA 08/2025
Número: 8
Ano: 2025
Tipo: Lei Orgânica
Acrescenta o Art. 47-A na Lei Orgânica Municipal, bem como acresce o Inciso XXII e Parágrafo único ao Art. 53, incluindo a licença paternidade e licença maternidade como hipóteses de licenciamento ao exercício do mandato pelo Prefeito e Prefeita, Vice-prefeito e Vice-prefeita, e Vereadores e Vereadoras.
- Data da Publicação: 27/01/2025